Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Retificação
DECRETO Nº 5.009, DE 8 DE MARÇO DE 2004.
Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.
No art. 5º, parágrafo único:
onde se lê: “Em decorrência do disposto no caput deste artigo e no inciso I do § 2º do art. 4º...”
leia-se: “Em de corrência do siposto no caput deste artigo e no inciso I do parágrafo único do art. 4º...”