Retificação

DECRETO Nº 5.009,  DE 8 DE MARÇO DE 2004.

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, e dá outras providências.

No art. 5º, parágrafo único:

 

onde se lê: “Em decorrência do disposto no caput deste artigo e no inciso I do § 2º do art. 4º...”

leia-se: “Em de corrência do siposto no caput deste artigo e no inciso I do parágrafo único do art. 4º...”