DECRETO N. 5010 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1903
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio da Pedra, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada no municipio da Pedra, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 82ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo sob ns. 244, 245 e 246, e um do da reserva sob o n. 82, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.