DECRETO N. 5.010 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939
Extingue 1 cargo excedente da classe J, da carreira de “Farmacêutico”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra "a”, da Constituição, resolve declarar extinto, por se achar vago, 1 cargo excedente da classe J, da carreira de “Farmacêutico”, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira do mesmo quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, modificadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e pelo Decreto n. 2.207, de 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.