Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5011 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria da Guardas Nacionaes na comarca de Muaná, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Muaná, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 64ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva sob n. 64, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.