DECRETO N. 5011 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1903

Crea mais uma brigada de infantaria da Guardas Nacionaes na comarca de Muaná, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Muaná, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 64ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 190, 191 e 192, e um do da reserva sob n. 64, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.