DECRETO N. 5012 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$, supplementar á rubrica 14ª – Diligencias policiaes – do art. 2º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1082, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$, supplementar á rubrica 14ª – Diligencias policiaes – do art. 2º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.