DECRETO Nº 5.012,  DE 11 DE MARÇO DE 2004.

Dá nova redação ao inciso II do art. 2° do Decreto n° 4.744, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,

        DECRETA:

        Art.    O inciso II do art. 2° do Decreto n° 4.744, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ministros de Estado Chefes da Casa Civil da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;" (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de março de 2004; 183° da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva