DECRETO N. 5013 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 100:000$ para attender ao pagamento de despesas eleitoraes realizadas nos annos de 1902 e anteriores.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1081, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 100:000$ para attender ao pagamento de despezas eleitoraes realizadas, de accordo com o art. 64 da lei n. 35, de 26 de janeiro de 1892, nos annos de 1902 e anteriores.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA Rodrigues ALVES.

J. J. Seabra.