Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5013 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 100:000$ para attender ao pagamento de despesas eleitoraes realizadas nos annos de 1902 e anteriores.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1081, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 100:000$ para attender ao pagamento de despezas eleitoraes realizadas, de accordo com o art. 64 da lei n. 35, de 26 de janeiro de 1892, nos annos de 1902 e anteriores.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.