DECRETO N. 5015 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 179:400$ para pagamento, no presente exercicio, da garantia de juros concedida á «Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1075, de 20 deste mez, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 179:400$ para attender ao pagamento, no presente exercicio, da garantia de juros concedida á Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil pelo decreto n. 3184, de 31 de dezembro de 1898.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.