DECRETO N. 5019 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 4:482$500, para abono de séstas e serões a operarios da Casa da Moeda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1074, de 17 do corrente mez:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 4:482$500 para abono de séstas e serões a que teem direito os operarios da Casa da Moeda que, no periodo de janeiro a abril do anno proximo findo, trabalharam, além das horas do expediente, no serviço de recebimento das novas moedas de nickel.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGuES Alves.

Leopoldo de Bulhões.