DECRETO N. 5020 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 600$, para pagamento das gratificações devidas aos 1ºs escripturarios do Thesouro Federal Bernardo Hilarião Alves da Silva e Alfredo Regulo Valdetaro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1090, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 600$, para occorrer ao pagamento das gratificações devidas aos 1os escripturarios do Thesouro Federal Bernardo Hilarião Alves da Silva e Alfredo Regulo Valdetaro, incumbidos da tomada de contas das Estradas de Ferro Carangola e Santo Eduardo ao Cachoeiro de Itapemirim, durante o exercicio de 1902.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1903, 15º da Republica.
FRanCISCO DE Paula RODRiGuES Alves.
Lauro Severiano Müller.