DECRETO N

DECRETO N. 5.020 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939

Concede à Companhia de Mineração do Nordeste S. A., autorização para funcionar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e atendendo ao que requereu a Companhia de Mineração do Nordeste S. A., com sede em João Pessoa no Estado da Paraíba do Norte,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia de Mineração do Nordeste S. A., autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.