DECRETO N. 5021 (*) – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 380:000$, para supprir as deficiencias que se verificarem na consignação da verba 11ª destinada á revisão da rêde e novas canalizações, para o fim de attender ao supprimento de aguas aos suburbios da Capital Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXXII, alinea a, do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 380:000$, para supprir as deficiencias que se verificarem na consignação da verba 11ª destinada á «Revisão da rêde e novas canalizações», para o fim de attender ao supprimento de aguas aos suburbios da Capita Federal.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.