DECRETO N. 5.021 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1939
Concede à Companhia Mineração de Apiaí autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o que requereu a Companhia Mineração de Apiaí, com sede na cidade de São Paulo,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Mineração de Apiaí autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei .938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.