DECRETO N

DECRETO N. 5026 A – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1903

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 21 e 22, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.