Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5026 A – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1903
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tijucas, no Estado de Santa Catharina, uma brigada de cavallaria, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 21 e 22, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.