DECRETO N. 5027 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaquy, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itaquy, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella, com a designação de 63ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 187, 188 e 189, e um do da reserva sob n. 63; e esta, com a de 72ª, que se constituirá de dous regimentos sob ns. 143 e 144, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.