DECRETO N. 5028 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 859$677 para occorrer ao pagamento ao 2º tenente do 6º regimento de artilharia Ricardo de Berredo de vantagens a que tem direito e que deixou de receber.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na, fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização conferida pelo de n. 901, de 8 de novembro de 1902, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 859$677 para occorrer ao pagamento ao 2º tenente do 6º regimento de artilharia Ricardo de Berredo de vantagens a que tem direito em vista do preceituado no segundo dos citados decretos e que deixou de receber durante o tempo em que respondeu a conselho de guerra por factos occorridos na extincta, Escola Militar desta Capital, em 1897.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.
Sr. Presidente da Republica – Em vista do disposto no decreto legislativo n. 991, de 8 de novembro de 1902, tem o 2º tenente do 6º regimento de artilharia Ricardo de Berredo direito a vantagens não recebidas durante o tempo em que respondeu a conselho de guerra por factos occorridos em 1897 na extincta Escola Militar desta Capital, competindo-lhe a quantia de 859$677.
Sobre a abertura do credito necessario para occorrer a este pagamento, consultou-se, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, o Tribunal de Contas, o qual foi de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto.
Por isso, apresento à vossa assignatura o decreto que a esta acompanha.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1903. – Francisco de Paula Argollo.