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DECRETO N. 5.029 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Dá novas designações ao 14º Regimento de Infantaria e aos 30º e 31º Batalhões de Caçadores.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º O 14º Regimento de Infantaria e os 30º e 31º Batalhões de Caçadores, criados pelo Decreto n. 465, de 3 de dezembro de 1935, passarão a ter a partir de 1 de janeiro de 1940, as designações, respectivamente, de 3º Regimento de Infantaria, 21º e 29º Batalhões de Caçadores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939,118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.