DECRETO N

DECRETO N. 5.029 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939

Dá novas designações ao 14º Regimento de Infantaria e aos 30º e 31º Batalhões de Caçadores.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º O 14º Regimento de Infantaria e os 30º e 31º Batalhões de Caçadores, criados pelo Decreto n. 465, de 3 de dezembro de 1935, passarão a ter a partir de 1 de janeiro de 1940, as designações, respectivamente, de 3º Regimento de Infantaria, 21º e 29º Batalhões de Caçadores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939,118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.