DECRETO N. 5030 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1903
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Ipojuca, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 83ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 247, 248 e 249, e um do da reserva, sob n. 83, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.