DECRETO N. 5.032 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, na importância de 1.401:871$768, para a adaptação de freios a vácuo no material rodante da Estrada de Ferro Sul, de Minas.
O Presidente da República, atendendo ao que solicitou a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, processo n. 36.101-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a adaptação de freios a vácuo no material rodante da Estrada de Ferro Sul de Minas.
Artigo 2º A despesa, na importância total de 1.401:871$768 (mil quatrocentos e um contos, oitocentos e setenta e um mil setecentos e sessenta e oito réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser inscrita à conta do “Fundo de Melhoramentos”, de acordo com o contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.