Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.035 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939
Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Imprensa.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Imprensa, com sede na capital de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos da mencionada lei, a Associação Paulista de Imprensa.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.