DECRETO N 5

DECRETO N. 5.035 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1939

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Imprensa.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Associação Paulista de Imprensa, com sede na capital de São Paulo, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos termos da mencionada lei, a Associação Paulista de Imprensa.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.