Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5036 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1903
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Sobral, no Estado do Ceará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional na comarca de Sobral, no Estado do Ceará, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 14ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 27 e 28, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.