Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5042 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 30:000$, supplementar á verba 4ª – Commissões de limites – do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1099, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito de 30:000$, supplementar á rubrica 4ª – Commissões de limites – do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Rio-Branco.