Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5044 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:450$000, para pagamento dos subsidios devidos ao ex-deputado pelo Districto Federal José Augusto Vinhaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a parte final do art. 1º do decreto n. 1089, de 31 do mez proximo findo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:450$000, para pagamento ao ex-deputado pelo Districto Federal José Augusto Vinhaes, dos subsidios correspondentes ao periodo de 11 de agosto a 25 de setembro de 1893.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.