DECRETO N. 5044 – DE 21 DE NOVEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:450$000, para pagamento dos subsidios devidos ao ex-deputado pelo Districto Federal José Augusto Vinhaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a parte final do art. 1º do decreto n. 1089, de 31 do mez proximo findo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 3:450$000, para pagamento ao ex-deputado pelo Districto Federal José Augusto Vinhaes, dos subsidios correspondentes ao periodo de 11 de agosto a 25 de setembro de 1893.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.