DECRETO N. 5045 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1903, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados – afim de occorrer ao pagamento das despezas com os serviços de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 1 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.