DECRETO N. 5046 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1903

Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Manacapurú, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Manacapurú, no Estado do Amazonas, uma brigada de artilharia, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 7, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos das referidas comarcas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.