DECRETO N. 5053 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de cento e vinte contos de réis (120:000$) para admissão de pessoal extraordinario no Arsena de Marinha desta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto, legislativo n. 1113, da presente data, resolve abrir o credito de cento e vinte contos de réis (120:000$) supplementar á verba – Arsenaes – do actual orçamento da Marinha, afim de occorrer ás despezas com o pessoal extraordinario que convier admittir-se para o regular andamento das obras já encetadas pelo Arsenal de Marinha da Capital Federal.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.