DECRETO N. 5056 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 25:956$362 para attender ao pagamento de vencimentos e custas do processo ao official da Brigada Policial Americo Augusto de Azevedo Bello.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1118, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 25:956$362 para attender ao pagamento de vencimentos e custas do processo ao official da Brigada Policial Americo Augusto de Azevedo Bello, em execução ao accordão do Supremo Tribunal Federal, n. 383, de 19 de setembro de 1900.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.