DECRETO N. 5059 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1903

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaraguá, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaraguá, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva, sob n. 19, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.