DECRETO N. 5.060 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista para 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e das repartições e serviços dos diversos Ministérios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1939, 118º da Independência 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
A de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
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N.R. – Os anexos referentes ao presente decreto foram publicados em a edição do “Diário Oficial” (Suplemento) de 30 de dezembro de 1939.