DECRETO N

DECRETO N. 5.060 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista para 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista dos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República e das repartições e serviços dos diversos Ministérios.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1939, 118º da Independência 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

A de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

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N.R. – Os anexos referentes ao presente decreto foram publicados em a edição do “Diário Oficial” (Suplemento) de 30 de dezembro de 1939.