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DECRETO N. 5.061 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1939
Declara extintos cargos excedentes
O Presidente da República resolve extinguir, por se acharem vagos, dois cargos excedentes de classe E, da carreira de Servente, do Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aproveitando-se, do saldo de 14:400$0, apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, a importância de 8:400$0 no preenchimento de um cargo vago de classe F, da carreira de Dactilógrafo, e creditando-se a diferença de 6:000$0 na Conta Corrente do mesmo Quadro, conforme dispõe a tabela do Decreto-lei n. 267, de 11 de fevereiro de 1938.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.