DECRETO N. 5.063 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Dispõe sobre aplicação de saldo
O Presidente da República usando da atribuição que Ihe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição, resolve:
Que, do saldo disponível de 152:400$0, apurado dentro da verba global do respectivo orçamento, com a extinção de cargos excedentes na carreira de guarda sanitário, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde a que se referem os Decretos ns. 4.555, de 22 de agosto de 1939, e 4.819, de 31 de outubro de 1939 seja aplicada a importância de 92:400$0 no preenchimento dos seguintes cargos vagos, do mesmo Quadro, criados pela Lei n. 284 de 28 de outubro de 1936:
"7 na classe H da carreira de Oficial Administrativo''.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.