Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5064 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:098$120 para pagamento de ordenados que deixou de receber o professor do Collegio Militar Luiz Bello Lisboa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1121, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 8:098$120 para pagamento a Luiz Bello Lisboa de ordenados de professor da cadeira de topographia do Collegio Militar, no periodo decorrido de 9 de maio de 1898 a 31 de março de 1900.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.