DECRETO N. 5065 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Marinha os creditos de 88:918$706, 416:193$270 e 166:840$885, supplementares ás verbas 9ª, 10ª e 26ª do art. 9º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1123, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha os seguintes creditos, supplementares á lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902: de 88:918$706, sendo para a consignação – Pessoal – 59:862$821 e para a consignação – Material – 29:055$885, da verba – Fretes – do art. 9º, n. 26; de 416:193$270, para a quota destinada a fardamento (materia prima), da consignação – Material – § 9º do mesmo artigo – Corpo de Marinheiros Nacionaes e de 166:840$885, para a quota destinada a fardamento (materia prima) da consignação – Material – § 10 do mesmo artigo – Corpo de Infantaria de Marinha.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.