DECRETO Nº 5.065,  DE 3 DE MAIO DE 2004

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: um DAS 101.3; e sessenta e três FG-1; e

 

        II - do Ministério da Justiça, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4; um DAS 102.3; um DAS 102.1; e sessenta e quatro FG-3.

        Art.    Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

 

<<Anexos>>