DECRETO N. 5.066 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Concede à Soc. Rochasfalto Bandeirante autorização para funcionar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a”, da Constituição e tendo em vista o que requereu “Soc. Rochasfalto Bandeirante” com séde nesta Capital,
decreta:
Art. 1º E' concedida à Soc. Rochasfalto Bandeirante autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas.
Fernando Costa.