DECRETO N

DECRETO N. 5067 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 7:915$892 para pagamento ao ex-chefe de secção da Alfandega do Pará, Augusto Joaquim de Carvalho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1088, de 31 de outubro do corrente anno:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de sete contos novecentos e quinze mil oitocentos noventa e dous réis (7:915$892) para pagar a Augusto Joaquim de Carvalho, ex-chefe de secção da Alfandega do Pará, a importancia que deixou de receber durante o tempo em que esteve illegalmente aposentado.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE PAuLA Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.