DECRETO N. 5069 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1903
Crea mais duas brigadas de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 73ª e 74ª, as quaes se constituirão de dous regimentos, cada uma, sob ns. 145, 146, 147 e 148, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do Parque e da Mangueira, na referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.