DECRETO N. 5070 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 792:998$875, supplementar á verba 9ª Soldos e gratificações – do art. 16 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 1124, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de setecentos e noventa e dous contos novecentos noventa e oito mil oitocentos setenta e cinco réis (792:998$875), supplementar á verba 9ª – Soldos e gratificações – do art. 16 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE PaULa Rodrigues Alves.

Francisco de Paula Argollo.