DECRETO N. 5073 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 602:704$660, para occorrer ao pagamento devido a Gurjão & Tavora, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no decreto legislativo n. 1105, de 21 de novembro uItimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 602:704$660, para satisfazer a Gurjão & Tavora a importancia da indemnização e das custas que a Fazenda, foi condemnada a lhes pagar por sentença do Supremo Tribunal Federal, de 7 de maio de 1902.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.