Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5073 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 602:704$660, para occorrer ao pagamento devido a Gurjão & Tavora, em virtude de sentença do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo no decreto legislativo n. 1105, de 21 de novembro uItimo:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 602:704$660, para satisfazer a Gurjão & Tavora a importancia da indemnização e das custas que a Fazenda, foi condemnada a lhes pagar por sentença do Supremo Tribunal Federal, de 7 de maio de 1902.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.
Leopoldo de Bulhões.