DECRETO N. 5074 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1903
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 130ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 388, 389 e 390, e um do da reserva, sob n. 130, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.