Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5075 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 8:719$139, para pagar ao 2º official dos Correios de Alagôas Francisco Aureliano Barauna o seu ordenado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil; usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1120, de 1 de dezembro de 1903, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 8:719$139, para pagar ao 2º official dos Correios de Alagôas Francisco Aureliano Barauna o seu ordenado, a contar de 9 de agosto de 1894 a 8 de dezembro de 1901.
Rio de Janeiro, de 15 dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.