DECRETO N. 5078 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1903

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Maria Magdalena, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 26ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 51 e 52, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.