DECRETO N. 5.081 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos à construção de uma casa, para residência do agente de estação de Ipaba, da Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O Presidente da Republica, atendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.269/S, de 11 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de um prédio destinado á residência do agente da estação de Inhapim, presentemente denominada Ipaba, na Estrada de Ferro Vitória n Minas,
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas. até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 10:518$5 (dez contos quinhentos e dezoito mil e quinhentos réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, da: Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.