DECRETO N. 5082 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 117:000$, ao cambio de 27 dinheiros, para pagamento da garantia de juros a Companhia Victoria a Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 1125, de 9 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 117:000$, ao cambio de 27 dinheiros por 1$, para pagamento á Companhia Victoria a Minas, cessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina, da garantia de juros de 6 % ao anno, correspondente ao exercicio de 1902, nos termos do decreto n. 4337, de 1 de fevereiro de 1902.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.