DECRETO N. 5.082 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Concede à Companhia Itatig autorização para funcionar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo e atendendo ao que requereu a Companhia Itatig com sede na cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Itatig autorização para funcionar de acordo com o que prescreve o Decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Companhia obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.