DECRETO N. 5083 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1903
Approva a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções Cervejaria Brahma Georg Maschke & Comp.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade em commandita por acções Cervejaria Brahma Georg Maschke & Comp., devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ approvada a reforma dos estatutos da sociedade em commandita por acções – Cervejaria Brahma Georg Maschke & Comp., de accordo com as alterações que a este acompanham e que foram votadas em assembléa geral de accionistas em 2 de outubro do corrente anno, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues AlVes.
Lauro Severiano Müller.
Alterações dos estatutos da sociedade em commandita por acções Cervejaria Brahma Georg Maschke & Comp., votadas em assembléa geral de accionistas em 2 de outubro de 1903.
Art. 5º O socio gerente e unico responsavel é o Sr. Georg Maschke, pelo tempo da duração da sociedade, a quem é fixado o ordenado de 2:000$, que será lançado á conta de despezas geraes e mais 25% de lucro liquido, que for verificado nos balanços semestraes, depois de deduzida a quota que toca á conta de amortização, ao fundo de reserva e aos interessados da fabrica.
Art. 13. Fica supprimido.