DECRETO N

DECRETO N. 5086 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 729:130$, supplementar á verba – Obras – para as installações, reparos e outras despezas com o Hospicio e Colonias de Alienados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1133, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 729:130$, supplementar á verba – Obras – para as installações, reparos e outras despezas com o Hospicio e Colonias de Alienados.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.