Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5086 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 729:130$, supplementar á verba – Obras – para as installações, reparos e outras despezas com o Hospicio e Colonias de Alienados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1133, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 729:130$, supplementar á verba – Obras – para as installações, reparos e outras despezas com o Hospicio e Colonias de Alienados.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.