DECRETO Nº 5.086,  DE 19 DE MAIO DE 2004

Altera o inciso V do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,

        DECRETA:

        Art.    O inciso V do § 1º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - no máximo cem por cento, no caso de seguro contra risco político e extraordinário, nas operações cursadas no CCR." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Fernando Furlan