DECRETO N. 5088 – de 28 de DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 552:838$785, supplementar á rubrica 14ª – Força Naval – do art. 9º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo decreto legislativo n. 1137, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 552:838$785, supplementar á rubrica 14ª – Força Naval – do art. 9º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, sendo 538:839$816 para a consignação – Pessoal – e 13:998$969 para a sub-consignação – Expediente – da consignação – Material; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.