Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5089 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 40:000$ para indemnizar D. Josina Peixoto de igual importancia despendida na construcção do sepulchro do marechal Floriano Peixoto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usado da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1138, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 40:000$, para indemnizar D. Josina Peixoto, viuva do marechal Floriano Peixoto, de igual importancia despendida na construcção do sepulchro do mesmo marechal no cemiterio de S. João Baptista.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.